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Poluição Sonora

De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.

Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei (para ambientes externos), os quais apresentamos abaixo:

Tipos de áreas  Diurno (7h às 22h) Noturno 
Áreas de sítios e fazendas 40 dB(A) 35 dB(A)
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 dB(A) 45 dB(A)
Área mista, predominantemente residencial 55 dB(A) 50 dB(A)
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 dB(A) 55 dB(A)
Área mista, com vocação recreacional 65 dB(A) 55 dB(A)
Área predominantemente industrial 70 dB(A) 60 dB(A)

 

Acerca do assunto, apresentamos abaixo algumas perguntar e respostas que pode ajudar na compreensão da atividade que é realizada pelo Brasília Ambiental em relação à poluição sonora no Distrito Federal:

1) Como a fiscalização é feita?
A atividade fiscalizatória é sempre planejada com antecedência baseada nas reclamações dos cidadãos, no trabalho preventivo de possíveis infrações e no acompanhamento do cumprimento de autos de infração anteriores.

Durante a execução do planejamento, também é feito o monitoramento das imediações, podendo acontecer um flagrante não planejado.

2) Como são feitas as autuações?
Na maior parte dos casos inicialmente é aplicada uma advertência para que seja reduzido o ruído e, se for necessário, recomenda-se que seja feito isolamento ou tratamento acústico no local.

Caso o autuado permaneça infringindo a lei, aplicam-se as penalidades de multa e interdição das emissões sonoras.

Se ainda assim o autuado continuar infringindo a lei, pode-se interditar o estabelecimento.

3) O que é o decibelímetro?
Decibelímetro é o nome comum dado ao medidor de nível de pressão sonora, ou seja, o equipamento responsável por aferir o nível de ruído.

4) Esses limites são aplicados de forma absoluta?
Não. O ruído apurado pelo fiscal é comparado inicialmente com o limite legal e, se ultrapassar esse limite, será comparado com o ruído ambiente. Somente será configurada a infração se o ruído apurado, após a subtração do ruído ambiente, for superior ao limite legal.

5) O que é ruído ambiente?
É o nível de pressão sonora no local e horário considerado na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão. Todo local tem ruídos causados pelas atividades habituais da área: crianças brincando, carros trafegando, portas abrindo, pessoas conversando etc. A junção de todos esses ruídos, inerentes à convivência social, é considerado o ruído ambiente.

6) Como o ruído ambiente é aferido?
O ruído ambiente deve ser aferido no local e horário semelhante ao que foi medido o ruído objeto de investigação, porém, em dia diferente, quando este último tiver cessado. O ruído ambiente também pode ser medido no mesmo dia e horário, mas em área próxima que tenha características de tráfego e atividades semelhantes à área onde foi apurado o ruído objeto da investigação.

7) Como é feita a medição?
O Brasília Ambiental segue os métodos de aferição de ruído determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O decibelímetro precisa estar calibrado pelo Inmetro ou entidade integrante da Rede Brasileira de Calibração e ser manuseado por um agente capacitado a fim de evitar interferência de outros ruídos.

8) Como é feita a medição no ambiente interno?
No ambiente interno, a medição pode ser feita com janelas fechadas ou abertas, mas, para isso, o reclamante precisa se identificar com nome e endereço completos e estar disposto a receber os fiscais dentro de sua residência. No ambiente interno, a medição deve ser feita a 1,2m do piso e pelo menos 1,5m distante de paredes.

9) Como é feita a medição no ambiente externo?
A medição em ambiente externo é feita pelo menos a 1,2 metros do solo e a pelo menos 2 metros de distância dos limites da propriedade de onde provém o ruído que está sendo apurado.

10) A medição pode ser feita dentro de um estabelecimento que emite ruído objeto de reclamação?
Não.

11) Posso usar um aplicativo para celular para medir a quantidade de ruído que me incomoda?
A medição feita por esse tipo de aplicativo não serve como prova e, na maior parte das vezes, não serve nem mesmo como base para saber quantos decibéis estão sendo emitidos, pois o resultado é muito diferente do constatado pelos decibelímetros profissionais calibrados.

12) Qual a diferença entre isolamento e tratamento acústico?
Isolamento acústico é um conjunto de ações empregadas para impedir a passagem de som de um ambiente para o outro através da utilização de materiais, como chapas metálicas, vidros, espumas, madeiras, borrachas entre outras.

O tratamento acústico, por outro lado, é a utilização de materiais (espumas e forros acústicos) para reduzir a intensidade do som e sua reverberação.

13) Como fazer isolamento ou tratamento acústico?
Há empresas e profissionais especializados capazes de avaliar a situação do empreendimento e indicar qual solução deve ser escolhida e como fazê-la. A empresa ou profissional é capacitado para fazer o projeto acústico para o local, de acordo com a necessidade da atividade desenvolvida, acompanhar a execução da obra e orientar o proprietário sobre como usar o isolamento adequadamente.

Fonte: http://www.ibram.df.gov.br/poluicao-sonora/

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